Rachel Sheherazade ganha ação contra o SBT e Silvio Santos: “misógino”, diz sentença

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa à Rachel Sheherazade, após a jornalista pedir reconhecimento de vínculo empregatício com o SBT por sua passagem de nove anos.

Rachel esteve como contratada da emissora, em modalidade pessoa jurídica (PJ), entre abril de 2011 e outubro de 2020, até não ter seu contrato renovado. A vitória judicial se deu em todo o período em que esteve na emissora.

O SBT terá que pagar à jornalista indenizações trabalhistas como: aviso prévio, 13º salário, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS. Além do mais, Rachel terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

SILVIO É CITADO

Outra atitude avaliada pela justiça foi a participação de Rachel Sheherazade no Troféu Imprensa, de 2017. Na ocasião, Silvio Santos fez comentários públicos, orientando sua contratada como deve se comportar à frente de um telejornal no SBT.

Silvio queria que Rachel parasse de comentar sobre política no SBT Brasil e acabou tomando uma invertida da contratada: “Mas quando você me chamou foi para dar a minha opinião”, relembrou. A jornalista teve um vídeo viralizado na internet, em 2011, ao tecer uma opinião sobre o Carnaval.

“Não, eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter [TP], e não para dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faz a bagunça que vocês quiserem”, respondeu Silvio, trocando o tom da conversa.

O juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconheceu o dano moral no diálogo, em favor de Rachel e classificou a atitude de Silvio Santos como “misógina”:

“O referido apresentador [Silvio Santos], de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, sentenciou.

A sentença na íntegra pode ser lida a seguir.

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Imagem: Reprodução TV

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