Não bastassem os rotineiros problemas nos transportes públicos do Rio, o carioca tem que passar por cada uma que só contando para acreditar. Uma passageira do Metrô Rio teve seus seios apertados pela porta do vagão feminino.
O caso aconteceu em 2015, durante uma viagem entre São Cristóvão e Cidade Nova. A mulher, que não teve a identidade revelada, já havia perdido três composições devido à superlotação. Essa é uma reclamação constante de muitos usuários do serviço.
Por esse constrangimento, a permissionária terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil. A decisão veio da 9ª Vara Cível do RJ e confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A moça afirmou no processo que, por imprudência de um funcionário do metrô, seu seio direito ficou preso quando as portas se fecharam. Apesar de bater na porta, alertando o problema, ela só conseguiu descer na estação seguinte.
A justiça entendeu que “para que ocorra a exclusão da responsabilidade do transportador é necessário que a culpa exclusiva do passageiro esteja cabalmente provada, o que não ocorreu na presente hipótese”. Segundo entendimento do desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, houve desorganização do serviço.
O Metrô Rio informou que vai cumprir a decisão judicial.