Rose Miriam Di Matteo, mãe dos três filhos de Gugu Liberato, perdeu, em primeira instância, um processo que move contra três apresentadores do SBT.
A defesa de Rose entrou com uma ação de injúria e difamação contra Chris Flores, Leão Lobo e Décio Piccinini. Os três são titulares do Fofocalizando. A médica não gostou de alguns comentários durante a cobertura da disputa da herança do apresentador.
O caso é tratado pelo advogado Nelson Williams, que atua ainda nos interesses de Rose em ser reconhecida como companheira no Gugu. No entendimento da defesa, Rose foi “atacada e desmoralizada” e que os apresentadores teriam passado do limite do jornalismo. Os comentários foram feitos entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
O QUE DIZ A DEFESA E A JUSTIÇA
“Não se trata de mero abuso de exercício do que seria um pretenso direito de liberdade de expressão (…). Tratam-se, na verdade, de inequívocas práticas criminosas, sendo certo que a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a liberdade de expressão não se confunde com a veiculação de ofensas gratuitas, desarrazoadas e ilícitas, configuradoras, como no caso concreto, da prática de crimes contra a honra”, diz a defesa.
As reclamações apresentadas à juíza Danielle Martins Cardoso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP) não foram suficientes. Segundo a magistrada, os apresentadores estavam dentro do que a atividade do programa permite.
“Ora, se o sistema democrático permite um programa televisivo intitulado ‘Fofocalizando’, se esse programa tem por foco fazer comentários sobre a vida das pessoas que são públicas, a fofoca, ou seja, os comentários sobre os fatos ocorridos, de per si, não caracterizam os ilícitos penais, quando muito eventual indenização moral”, sentencia a juíza.
“Para a caracterização dos ilícitos os comentários lançados devem ultrapassar de forma criminosa a barreira da liberdade de imprensa e atingir deliberadamente a honra da pessoa sobre a qual recaem (…). Assim, ante a ausência de caracterização de dolo específico, forçoso concluir que falta a justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a queixa-crime merece ser rejeitada”, encerra a sentença.
A defesa de Rose promete recorrer da decisão, já que entende que a cliente foi ofendida.