Herança milionária de Cid Moreira: o que pode acontecer na partilha entre viúva e filhos

A disputa pela herança de Cid Moreira começou (1927-2024) de forma agitada. Os advogados do jornalista revelaram que ele manifestou em testamento sua intenção de deserdar os filhos, Roger Naumtchyk e Rodrigo Moreira. Os dois viveram um imbróglio com Cid ao colocar em dúvida a forma como a madrasta, Fátima Sampaio, cuidava do pai. Todavia, até aqui, nada foi provado contra Fátima. O espólio é avaliado em R$ 60 milhões.

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Contudo, a legislação brasileira não permite essa prática, garantindo aos herdeiros o direito à parte da herança. Um fator que pode complicar a situação de Roger e Rodrigo, são as acusações feitas contra o pai em ações judiciais, que podem levá-los a ficar de fora da relação dos bens.

O Código Civil estabelece que para deserdar filhos ou outros parentes precisa se enquadrar em uma das quatro situações específicas: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o padrasto ou madrasta, e casos de desamparo, maus-tratos ou abandono ao falecido. Nenhum dos dois filhos se encaixam nessas condições.

Enquanto isso, outro trecho pode complicar a vida de um dos filhos

Entretanto, outro trecho do Código aponta os casos de indignação: a participação em homicídio doloso ou tentativa contra a vida do herdeiro, seu cônjuge, companheiro ou descendente, assim como acusações caluniosas contra o autor da herança.

Roger Moreira fez uma grave acusação de abuso contra Cid Moreira, seu pai adotivo. Enquanto isso, Rodrigo Moreira o acusou de abandono. Esses autos judiciais podem ser utilizados pela defesa do jornalista falecido para contestar os direitos dos filhos à herança. Cid tentou deserdar os filhos em vida, mas não teve êxito.

Agora, se desejar, a viúva Fátima Sampaio poderá levar o caso à frente. Entretanto, a decisão caberá à Justiça, já que a simples vontade do testamenteiro não é suficiente para excluir um filho, ainda que adotivo, de seus bens. Um juiz pode ser designado pra avaliar se a indignação à herança foi confirmada.

Por fim, vale reforçar que a adoção, uma vez consumada, não tem como ser revertida e filhos adotivos e biológicos são vistos sob a mesma ótica jurídica.

Resumo da Disputa pela Herança de Cid Moreira (1927-2024)

  • Testamento e Herança: Cid Moreira expressou a intenção de deserdar os filhos Roger Naumtchyk e Rodrigo Moreira em testamento.
  • Conflito Familiar: Os filhos questionaram a forma como a madrasta, Fátima Sampaio, cuidava de Cid, mas até o momento não há provas contra ela.
  • Valor da Herança: O espólio é avaliado em R$ 60 milhões.
  • Legislação Brasileira: A legislação não permite deserdar filhos, garantindo-lhes o direito à herança, exceto em situações específicas.
  • Condições de Deserdação: Para deserdar, é necessário se enquadrar em uma das quatro situações estabelecidas pelo Código Civil (ofensas, relações ilícitas, maus-tratos, ou abandono).
  • Ações Judiciais: Roger e Rodrigo enfrentam complicações devido a acusações feitas contra Cid, que podem afetar seus direitos à herança.
  • Indignação à Herança: Acusações de abuso e abandono podem ser utilizadas para contestar seus direitos à herança.
  • Possibilidade de Contestação: Fátima Sampaio pode levar o caso à Justiça, que decidirá se as alegações justificam a exclusão dos filhos da herança.
  • Aspecto da Adoção: A adoção é irreversível, e filhos adotivos e biológicos são tratados da mesma forma legalmente.
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