O primeiro Campeonato Carioca com a possibilidade real do uso da Lei do Mandante [em 2021 e 2022 os clubes tinham vínculo com a Record TV e Sportsview] pode render uma questão inusitada aos campeões, em 2023. O regulamento da competição prevê variação de pagamento da premiação dos vitoriosos, de acordo com a assinatura dos direitos de transmissão com a televisão do torneio.
Atualmente, a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) nomeou representantes no mercado em busca de emissoras de TV e plataformas de comunicação que tenham interesse em exibir o Campeonato Carioca nos próximos quatro anos. Oficialmente, nada ainda foi definido e a menos dois meses da bola rolar no torneio, os torcedores não sabem onde poderão assistir aos jogos.
VAI PAGAR QUANTO?
Mesmo sem acordos televisivos no papel até aqui, a FERJ decidiu condicionar os prêmios do Campeonato Carioca 2023 à assinatura coletiva dos direitos de transmissão de televisão, que vem sendo encabeçada pela entidade. O artigo 32 do torneio diz que o campeão estadual receberá: 1 troféu, 60 medalhas exclusivas e “crédito na proporção de 70% (setenta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo”.
As condições de exceção chamam a atenção por vincularem a acordos de contrato com a TV. Vale recordar que qualquer clube no Brasil está apto a negociar seu pacote de jogos como “mandante”, em jogos nacionais, desde que a Lei do Mandante foi criada pelo Congresso Nacional, em 2021. Caso um membro do Carioca-23 faça isso, perderá dinheiro, em caso de título.
O primeiro parágrafo do artigo 32 informa a seguinte condicional: “§1º – Na hipótese do campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os 70% (setenta por cento)”, inicia.
O segundo parágrafo do artigo acrescenta: “§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao campeão, serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão”, condiciona o regulamento, sem citar valores, apenas percentuais.
O vice-campeão também terá perdas, caso não assine em conjunto com a emissora de TV que estiver ao lado dos clubes que assinarem em conjunto com a FERJ, segundo prevê o artigo 33: “Crédito de 30% (trinta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo”.
O primeiro parágrafo do artigo 33 informa a seguinte condicional: “§1º – Na hipótese do vice-campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão ao vice-campeão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os 30% (trinta por cento).”, informa o regulamento.
O segundo parágrafo do artigo 33 informa a seguinte condicional: “Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao vice-campeão serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.”, conclui.
QUANDO COMEÇA O CARIOCA-23?
O regulamento do Campeonato Carioca 2023 está disponível na íntegra no site da FERJ. A expectativa é que a bola role no fim de semana de 14 e 15 de janeiro.
Como o dinheiro dos direitos de transmissão representam o maior capital do campeonato, os valores das premiações a campeão e vice-campeão ainda não foram definidos
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Imagem [capa]: FERJ / Reprodução