A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a Band Rio reveja o tempo destinado à programação voltada à igreja.
A ação civil pública nº 5098337-03.2019.4.02.5101/RJ foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como rés a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro S.A. e a Advocacia Geral da União (AGU).
Em sentença na última terça-feira (13), a Band terá que reduzir sua programação voltada à igreja para 25% do tempo diário, tempo destinado à publicidade.
O processo cita que limita o conteúdo voltado à missa, cultos ou rituais, onde “a plateia exercita a fé com hinos, orações e manifestações espontâneas ou solicitadas pelo líder”.
O MPF alega que “a única obrigação verdadeira da concessionária é exibir os conteúdos previamente produzidos e formatados pela entidade religiosa contratante, mediante
remuneração, da mesma forma como ocorre com as publicidades comerciais veiculadas nos intervalos da programação”, dizem os autos.
As rés Band e a AGU responderam na que “programas religiosos não se enquadram na
categoria ‘Publicidade’, à qual pertencem tão somente os programas que tenham por finalidade promover um produto, serviço, marca, empresa ou ideia”.
Os argumentos apresentados não foram capazes de convencer a justiça, que definiu como procedente o pedido do MPF.
A Band foi condenada a “reduzir o período total comercializado de sua grade (inclusive comercializado a entidades religiosas ou outros entes sem fins lucrativos) para 25% do tempo diário” (6h).
A justiça ainda obrigou que a AGU fiscalize a determinação do limite máximo de 25% do tempo diário de programação, como objeto de comercialização neste percentual a entidades religiosas e publicitárias.
Procurada para dar sua versão sobre o caso, a Band informou: ” a emissora não comenta decisões judiciais”.
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Imagem: Reprodução