A MP do mandante perdeu a sua validade. Assinada em 18 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória 984 dava ao mandante dos jogos os direitos exclusivos de negociar as transmissões televisivas.
A medida causou um verdadeiro rebuliço entre emissoras de TV e clubes de futebol. Sem contrato com a Globo para exibição do Campeonato Carioca, o Flamengo usou a MP para exibir o jogo contra o Boavista, ocorrido dois dias após a autorização governamental.
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CARIOCA: GLOBO DESISTIU DO TORNEIO
A decisão de passar o jogo na internet irritou a TV Globo que, em uma ação enérgica, rescindiu o contrato com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e com os onze clubes que disputavam o torneio. Na ocasião, a emissora se comprometeu a recompensar os clubes financeiramente.
BRASILEIRÃO: BRIGA COM O ESPORTE INTERATIVO
Meses depois, no Brasileirão, a Globo teve novo problema. Desta vez, a CBF procedeu com a decisão da MP e liberou aos os clubes que tinham contrato com Turner exibissem seus jogos como mandante no Esporte Interativo.
A Globo também poderia se valer da decisão e exibir jogos dos clubes com quem tem contrato contra os visitantes que estão com a Turner, mas a emissora dispensou a possibilidade.
O caso foi parar na justiça e a emissora carioca conseguiu uma liminar que impediu as transmissões da Turner baseadas na MP do mandante. A Globo alegou que os acordos foram acertados antes da MP e não podiam ter, na prática, um efeito retroativo.
Como a medida provisória não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a decisão perde a sua validade. Em caso de apreciação pelas casas federais, os clubes terão, novamente, o direito de negociarem sozinhos os jogos em que são mandantes.
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Imagem: Instagram