O STF, através da ministra Rosa Weber, concedeu liminar onde cancela o feriado bancário de quarta-feira de cinzas, conquistado pelo sindicato da classe, após projeto de lei do deputado André Ceciliano (PT-RJ).
Assim, as agências deverão funcionar na quarta-feira de cinzas, 6, entre meio-dia e 16h.
Como a decisão é liminar, cabe recurso no plantão judiciário e tudo ainda pode mudar.