Justiça proíbe quiosques do Rio de fazer cercadinhos na Orla durante o Réveillon

Uma decisão judicial de última hora pegou de surpresa a Prefeitura do Rio e os donos de quiosques na Orla do Rio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), através do desembargador federal Messod Azulay, suspendeu o decreto de Marcelo Crivella que permite a ampliação do espaço de quiosques nos calçadões da Orla, durante o Réveillon.

A decisão foi assinada em 19 de dezembro, permitindo o “Cercadinho VIP” não só na Praia de Copacabana, como também nas demais praias da zona sul e oeste. O veto ao decreto de Crivella saiu durante o expediente de plantão do judiciário, há menos de 30 horas da festa da virada. Muitas entradas nestes espaços já haviam sido vendidas.

Caso descumpra a ordem, a Prefeitura do Rio terá que pagar uma multa estipulada em R$ 5 milhões. Para Azulay, a decisão municipal necessitava ser embasada de estudos de impacto ambiental, fator não ocorrido, segundo seu entendimento.

Estudos dão conta que Copacabana perdeu, ao longo de dez anos, ao menos, 10% de sua faixa de areia. A expectativa em 2019 é de recorde de público no local, com mais de 2,8 milhões de cariocas e turistas na praia. Ou seja, os cercadinhos dificultam ainda mais o trânsito do público pela orla.

No despacho, o desembargador Azulay também pondera que o Rio de Janeiro e a Orla Marítima de Copacabana são patrimônios culturais da humanidade, pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.

O pedido pelo fim dos cercadinhos partiu do advogado José Antônio Seixas da Silva, de Magé, na região metropolitana do RJ. No seu entendimento, a decisão municipal ocorreu sem autorização de outros órgãos, envolvendo meio ambiente, estado e governo federal.

Imagem: Reprodução TV

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